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Voltar Publicada em 27/11/2013 | GERAL

Prefeitura de Ji-Paraná cadastra empresas para Nota Fiscal Eletrônica


A prefeitura de Ji-Paraná está credenciando as empresas, tanto as prestadoras quanto as tomadoras de serviços para se habilitarem à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Como forma de agilizar este processo, já se encontra disponível no endereço eletrônico  www.ji-parana.ro.gov.br, o sistema ISSWEB, que deverá ser acessado pelas empresas ou seus respectivos contadores para proceder ao credenciamento, no link ISS Online Recadastramento.

 

 A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

De acordo com o secretário municipal de fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, atenção especial deve ser dada ao prazo, que será até o dia 13 de dezembro de 2013 para que todas as empresas da cidade, exceto o Micro Empreendedor Individual atualizem seus dados junto a Secretaria de Fazenda do Município, afim de permitir o credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. “Solicitamos aos empresários que procurem os seus contadores para regularizar seus dados dentro do prazo estipulado, pois não haverá prorrogação”, alertou Luiz Fernandes.

 

O secretário informou ainda que ao deixar de fazer o recadastramento na vigência do prazo, a empresa terá o cadastro suspenso na prefeitura, não podendo mais emitir nota fiscal e ainda estarão sujeitas a medidas punitivas previstas em lei. O objetivo da NFS-e é à implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Neste sentido, também, o novo sistema trará benefícios à sociedade, à administração tributária e às empresas: “A diminuição do uso de papel contribui para a preservação ambiental, agiliza e fomenta a oportunidade de negócios, reduz custos, elimina fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais, alem de possibilitar a aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), entre outras vantagens”, destacou.

 

 A emissão das NFS-e, será obrigatória a partir de janeiro de 2014, para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, ficando vedada a emissão dos antigos talões de notas impressas em gráficas. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, dirigir-se à Sub Prefeitura, avenida Brasil com T-18 em horário comercial ou pelo email: [email protected].

Fonte: Assessoria

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