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Voltar Publicada em 06/11/2014 | GERAL

URGENTE - Juizado faz cadastramento das entidades que podem ser beneficiadas com recursos


A juíza de Direito, Márcia Adriana Araújo de Freitas Santana, responsável pelo Juizado Especial de Ji-Paraná,  convoca as entidades que atendem os requisitos estabelecidos em lei para realizarem o cadastramento e apresentarem projetos para obtenção de recursos oriundos dos valores depositados em conta judicial, decorrentes de multas/prestação pecuniária.  O cadastramento e apresentação dos projetos deverão ocorrer no período de 03 a 14 de novembro de 2014, devendo ser entregue toda documentação na sede do Juizado Especial de Ji-Paraná, no horário de expediente.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRAMENTO

 

O cadastramento das entidades interessadas, será precedido de apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da mesma, a saber:

 

I. Ato constitutivo.

II. Cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição;

III. Cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;

IV. Comprovação de que atende a uma ou algumas das condições contidas no caput do artigo 2º deste Provimento;

V. Cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta corrente da entidade.

 

 

 

OBSERVAÇÃO: anualmente, deverão, o cadastro e a relação das entidades beneficiadas, ser renovados e atualizados anexando-se os documentos iniciais, caso necessário, e das eventuais atualizações.

 

 

Confira o Edital na íntegra:

 

 

                        EDITAL Nº 001/2014 -JECRIM

 

PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBER BENEFÍCIOS  DO FUNDO DAS PENAS PECUNIÁRIAS.

 

Torna público o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias.

 

A JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS SANTANA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo Provimento Nº 020/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia,em conformidade com a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária, na forma do Provimento Nº 020/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados a entidade pública ou privada cuja finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, assistência a idosos, crianças, dependentes químicos, vítimas de violência doméstica ou familiar, egressos do sistema prisional ou apenados, ou ainda que objetivem fomentar atividades de saúde, segurança pública, e assistência social, a critério da Vara do Juizado Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO.

1.2 As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara do Juizado Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

1.3 Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise pelo Juízo da Vara do Juizado Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO.

1.4 Será vedada a destinação de recursos:

I - Ao custeio do Poder Judiciário;

II - Para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas;

III - Para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;

1.5 A doação de bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante compromisso de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela mesma utilizá-los.

1.6 É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

1.7 Os recursos mencionados neste Edital têm caráter público, e o seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

 

2.1 As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado no Juizado Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).

2.2 Os projetos serão recebidos no Juizado Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, situada na Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná-RO, no período de 03 de novembro de 2014 à 14 de novembro de 2014, dentro do horário de expediente, das 08h00min às 13h00min.

2.3 Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, estabelecida há pelo menos dois (2) anos na Comarca de Ji-Paraná.

2.4 Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outro município sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Ji-Paraná.

2.5 Caberá ao juízo do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

 

3 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

 

3.1 Escolhida(s) a(s) entidade(s), haverá a formação de banco de dados no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, e, a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do de maior para o de menor valor ou em razão da urgência e importância do projeto.

3.2 Haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que:

 

I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades;

III - Prestem serviços de maior relevância social;

IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

 

3.3 As escolhas não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.

3.4 Feita a destinação do recurso ao projeto, serão estabelecidos os critérios para o acompanhamento da execução do cronograma apresentado, fiscalizando-se o cumprimento do prazo inicialmente proposto.

3.5 Da decisão que indeferir a inscrição ou cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, facultado ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.

 

4 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

4.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 15 dias, enviando ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, relatório que deverá conter:

 

I - planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios;

II - notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto;

III - relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

 

4.2 A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses.

4.3  Havendo irregularidades, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, observar as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista anteriormente.

4.4 Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

 

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no diário oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e imprensa local.

5.2 Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.

5.3 Os casos omissos serão decididos pelo juízo da Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.

 

Ji-Paraná- RO, 23 de outubro de 2014.

 

 

 

MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS SANTANA

Juíza de Direito

Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

(NOME DA UNIDADE GESTORA)

 

Ficha de cadastramento das instituições

I. Dados de identificação da instituição

  1. Nome:
  2. Endereço:
  3. Bairro:
  4. CEP:
  5. Município:
  6. Telefone:
  7. E-mail:
  8. Diretor(a):
  9. Responsável pelo benefício:
  10. Natureza Jurídica:
  11. Atividade principal:
  12. CNPJ:

Anexo II – Roteiro de Projeto Técnico

 

ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

 

1. Título do Projeto

 

2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto): resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.

 

3. Identificação da instituição solicitante: apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.

 

4. Identificação da instituição executora/beneficiada: quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

5. Justificativa: espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado. Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.

 

6. Público beneficiado: descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.

 

7. Equipe responsável pelo projeto: tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.

 

8. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível: identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.

 

9. Objetivo geral: o objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:

 

a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;

b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

c) atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

 

10. Objetivos específicos: apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.

 

11. Metas (para projetos de execução): quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.

 

  1. Metodologia (para projetos de execução): explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta. É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.

 

  1. Detalhamento dos custos: estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que seguem:

 

TABELA I

Especificação dos equipamentos/ material permanente

Material

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Acervo bibliográfico (lei de execução penal)

XXXX

XXX

XXX

Computador (inserir configuração)

XXX

XXX

XXX

 

 

Tabela II

Especificação de material de consumo

Material

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Papel A4

XXXX

XXX

XXX

Pasta AZ

XXX

XXX

XXX

 

Tabela iII

Especificação dos serviços terceirizados – Pessoa Física

Profissionais contratados (exemplo)

Quantidade

Valor mensal ou do serviço

Valor total

Palestrantes

XXXX

XXX

XXX

Instrutores

XXX

XXX

XXX

 

Tabela iV

Especificação dos serviços terceirizados – Pessoa jurídica

Serviço que serão contratados (exemplo)

Quantidade

Valor mensal ou do serviço

Valor total

Palestrantes

XXXX

XXX

XXX

Instrutores

XXX

XXX

XXX

 

Observações:

 

a) Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto;

b) Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.

 

14. Prazo de Execução (para projeto de execução): detalhar a duração, fixando o número de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.

 

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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