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Voltar Publicada em 14/10/2016 | JI-PARANÁ - POLICIAL

Chefe de fiscalização da Prefeitura de Ji-Paraná é condenado por Injúria Racial


O chefe de fiscalização do município de Ji-Paraná, Joseph Newton Fernandes Rabelo, foi condenado pela 3ª Vara Criminal, a pagar R$ 5 mil reais de indenização por Danos Morais e ainda prestar serviços comunitário na sede do 2º Batalhão de Polícia Militar, pelo crime de “Injúria Racial”.

 

 

De acordo com a sentença do proceso Processo nº. 0000259 35.2016.8.22.0005, no dia 17 de novembro de 2015, por volta das 15h00, em frente à Igreja Pentecostal Núcleo dos Milagres, localizada na Rua 31 de Março, no bairro Jardim dos Migrantes, o condenado Joseph Rabelo, teria ofendido um membro da igreja, proferindo palavras como: “Seu preto safado, negão, seu macaco, vai embora daqui”.

 

Segundo o que foi apurado, o denunciado Joseph reside próximo a igreja e tem se envolvido em brigas constantes com os membros, inclusive com o Pastor Márcio Macedo.

 

Ainda de acordo com a sentença, no dia 24 do mesmo mês, o condenado se envolveu em outra briga com seus vizinhos. Desta vez, um grupo de jovens estavam ensaiando na igreja quando Joseph teria parado seu veículo e proferindo ofensas raciais contra todos que estavam ali.

 

 

No contexto probatório, o Juiz de Direito Oscar Francisco Alves Júnior, entendeu que o acusado não só atrapalhou a reunião organizada por integrantes da igreja, como também tentou atingi-los por mais de uma vez, o que evidencia uma conduta agressiva por parte do réu Joseph. Também apresentou intolerância religiosa e ausência de comportamento social tolerante com pessoas que expressam manifestações religiosas, culturais diferentes da sua ou que são diferentes de si em razão de origem, cor, raça ou etnia.

 

 

Outros elementos levaram o Juiz de Direito a concluir que, além dos xingamentos e ofensas raciais proferidas contra a primeira vítima, outros episódios contra membros da igreja, demonstrando que o réu Joseph é uma pessoa intransigente e não convive em harmonia com a sociedade, em especial sua vizinhança.

 

 

Por fim, o Gerente Geral de Fiscalização do município de Ji-Paraná, Joseph foi condenado 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato R$995,03 (novecentos e noventa e cinco reais e três centavos)], o que foi substituída nos termos do art.44, §2º, do CP a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito:

 

a) prestação de serviço a comunidade no Quartel da Polícia Militar (2º BPM);

 

b) limitação de fim de semana: consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em Casa de Albergado ou outro estabelecimento adequado, conforme Vara de Execução Penal.

 

Com base no art.387, inc. IV, do Código de Processo Penal, foi arbitrado à vítima Alex Macedo Coelho o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação mínima pelos danos suportados em relação às ofensas causadas à sua honra subjetiva.

 

 

O réu condenado recorreu à sentença e está aguardando a decisão do TJ/RO.

Fonte: www.comando190.com.br

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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