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Voltar Publicada em 16/02/2017 | GERAL

STF decide que Estado deve indenizar presos por más condições em cadeias


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.

 

A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.

 

O julgamento do STF tem a chamada "repercussão geral", ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.

 

O resumo da decisão de hoje, conhecida no meio jurídico como "tese", foi fixado da seguinte forma pelo Supremo: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento".

 

No caso específico do preso do Mato Grosso do Sul, a decisão do Supremo também determinou que fosse paga ao detento a indenização de R$ 2 mil antes fixada pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS e posteriormente derrubada em recurso do governo àquele tribunal.

 

Três ministros votam por desconto na pena

Todos os dez ministros que participaram do julgamento concordaram que seria obrigação do Estado reparar eventuais danos morais provocados pela prisão em condições degradantes.

 

A maioria dos magistrados, porém, entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização. Essa foi a proposta do relator do caso, o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro após acidente aéreo.

 

Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Teori. 

 

O ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita por meio do desconto nos dias restantes do cumprimento da pena, no que foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski não votou por estar participando de um evento na Universidade de Coimbra, em Portugal.

Fonte: Uol Noticias

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