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Voltar Publicada em 30/06/2017 | GERAL

2º Batalhão de Polícia Militar cria a Patrulha Maria da Penha, em Ji-Paraná


Pioneira no Estado, a Patrulha Maria da Penha do 2º BPM é um instrumento a mais na luta contra a violência doméstica em Ji-Paraná. Este trabalho será desempenhado em conjunto com a 2ª Vara Criminal.

 

 

A ideia é assegurar rondas policiais periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pelo juiz após a denúncia de agressão sofrida pela vítima.

 

Formada por um grupo de policiais militares treinados para dar apoio e fiscalizar o cumprimento das medidas protetoras, a Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização ativa e especializada nos casos de violência doméstica. "Eles fazem visitas nas casas das vítimas e dos agressores. Levam um questionário para saber como está a vida deles. Isso é muito importante, pois muitas mulheres se sentem acuadas, têm medo, envergonhadas, e se calam, mas isso agora funciona como quebra de paradigmas para conquistar a confiança dessa vítima", diz o coordenador da Patrulha Maria da Penha, Tenente PM Sassamoto.

 

 

Em outros Estados, onde a Patrulha Maria da Penha já atua, pode-se observar bons resultados, pois as mulheres se sentiram mais seguras e convictas, passando a denunciar mais casos de violência.

 

A patrulha composta pela CB PM Luciana e SD PM Catellane, funcionará com visitas semanais às vítimas para conferir de perto se as medidas estão sendo cumpridas. Entre as medidas protetivas urgentes estabelecidas pela Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contatar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras.

 

 

Para o Comandante do 2º BPM, Major PM Sena, o empenho, união das forças policiais, dos poderes em defesa da mulher, em respeito aos seus direitos e garantias, união no efetivo só fortalece o combate à violência doméstica e finalizou com a frase de Maria da Penha: “quando a violência termina, a vida recomeça”.

 

Fonte: www.comando190.com.br

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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